A poupança energética é uma preocupação comum e os elevadores não são uma exceção para a sua aplicação e ainda que as soluções sejam variadas nem todas são válidas, atendendo aos requisitos de segurança. Este artigo argumenta a utilização do equipamento Lightwatcher conforme a Diretiva 95/16/CE.
Qualquer elevador colocado em serviço ou que vá ser atualizado (mudança de máquina, manobra, e outros) deveria cumprir o relativo ao controlo das luzes de cabina. De seguida teremos em conta as caraterísticas do tipo de aplicação para argumentar o procedimento de apagar ou atenuar a luz
de cabina com a utilização do equipamento Lightwatcher.
De notar que, em alguns países, como em Espanha, foi legislado especificamente neste sentido. Este texto toma como referência os requisitos desta lei para argumentar o problema e solucioná-lo adequadamente.
No caso de um elevador os requisitos de apagar ou atenuar a luz de cabina são diferentes no caso destes estarem equipados com portas automáticas ou semi-automáticas e manuais. Neste segundo caso cabe distinguir entre portas que permitem ver a cabina desde o exterior (com janela transparente) e as que não permitem.
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