revista elevare

O impacto da Diretiva n.º 2014/33/EU, de 26 de fevereiro

No passado dia 20 de abril de 2016 entrou em vigor a Diretiva n.° 2014/33/UE, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores, que veio revogar a Diretiva n.° 95/16/CE publicada há cerca de 20 anos.

Esta nova Diretiva resulta da revisão da Diretiva 95/16/CE, de 29 de junho e do processo de alinhamento com o Novo Quadro Legislativo (NQL) definido pela Decisão n.° 768/2008/CE de 9 de julho de
2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos e pelo Regulamento n.° 765/2008 de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, que refletem as medidas tomadas pela Comissão Europeia :

  • Alinhamento entre as Diretivas, definições, terminologia e procedimentos de avaliação da conformidade;
  • Clarificação das obrigações dos operadores económicos, ao nível da verificação de conformidade dos produtos com marcação CE, e da validação dos documentos obrigatórios, no que se refere à informação necessária para garantir a sua rastreabilidade;
  • Garantir que os fabricantes fornecem informação sobre a segurança do equipamento num idioma de fácil perceção para os consumidores e utilizadores finais;
  • Definir requisitos para as entidades competentes (notificadoras);
  • Garantir a qualidade das atividades efetuadas pelos organismos notificados.

Face à Diretiva atualmente revogada, a 95/16/CE, são mantidos quase inalterados, o âmbito de aplicação, os requisitos essenciais de saúde e de segurança e os procedimentos de avaliação de conformidade, quase não se verificando alterações ao nível técnico.

Ana Francisco
Gestora de Clientes
APCER

Para ler o artigo completo faça a subscrição da revista e obtenha gratuitamente o link de download da “elevare” nº7. Pode também solicitar apenas este artigo através do emaila.pereira@cie-comunicacao.pt

Artigo sobre a Diretiva 2014/33/EU