É inegável a utilidade de um elevador. Seja para tornar um edifício mais acessível ou para facilitar o transporte de mercadorias e pessoas, os elevadores têm um propósito fundamental desde o início das construções em altura. Como tal, é imperativo que estejam sempre funcionais.
Nesse sentido, a manutenção não só deve ser feita regularmente, como se deve, de facto, apostar numa manutenção preventiva, de forma a evitar qualquer paragem desnecessária do equipamento.
De forma resumida, os equipamentos que se enquadram na Diretiva Ascensores, particularmente os elevadores e monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, são obrigados a ter uma manutenção regular e inspeções periódicas. Pode encontrar essa informação no Decreto-Lei n.º 320/2002.
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Segundo o Decreto-Lei, a manutenção deve ser feita de forma regular por uma EMA (Empresa de Manutenção de Ascensores), que assumirá a responsabilidade criminal e civil por possíveis acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações. Dessa forma, o proprietário de uma instalação com equipamentos que se enquadram na Diretiva Ascensores é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA. Esse contrato pode ser de dois tipos:
- Manutenção simples: a empresa mantém a instalação em boas condições de segurança e manutenção, mas o serviço não inclui substituição ou reparações de componentes;
- Manutenção completa: a empresa mantém a instalação em boas condições de segurança e manutenção, incluindo no serviço a substituição ou reparações de componentes.
A manutenção regular, obrigatoriamente discriminada no plano de manutenção fornecido pela EMA, deverá contar com a presença de um técnico qualificado para o efeito, que irá realizar os testes necessários para assegurar a funcionalidade do elevador. Caso a manutenção não seja efetuada, podem ser aplicadas coimas que podem ir dos 250€ aos 37 500€. Os processos de contraordenação podem ser instaurados pelos Municípios ou pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
No caso de serem necessárias reparações, a EMA deve informar por escrito o proprietário, sendo que se for detetada uma situação grave de risco de funcionamento, a empresa deve proceder à imediata imobilização dos equipamentos e informar, por escrito, não só o proprietário como a Câmara Municipal, num prazo de 48 horas.
No que diz respeito às inspeções, o Artigo 8.º do referido Decreto-Lei refere que:
“1 – As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:
a) Ascensores:
i) Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
ii) Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
iii) Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
iv) Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
v) Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
vi) Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c) Monta-cargas, seis anos.
2 – Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício.”
Quais são os benefícios da manutenção de elevadores?
Apesar da obrigatoriedade legal, é importante entender que a manutenção de elevares traz consigo alguns benefícios associados. Para além da vantagem evidente de não ter um elevador parado, existem ainda mais alguns benefícios a serem considerados. Eles são:
- A garantia de que todos os mecanismos estão a funcionar da forma correta;
- A poupança de custos, com a realização de uma manutenção preventiva;
- A certificação de que existe total segurança e conforto durante o transporte das pessoas e mercadorias, o que leva a um aumento na confiança da utilização dos equipamentos.
Pode encontrar mais informações legais sobre este tema aqui.
A manutenção de elevadores foi o foco da última edição da elevare de 2023. Aceda gratuitamente à revista aqui para ler todo o conteúdo que reunimos para si sobre esta temática.
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