Como devem atuar os inspetores quando a temporização do Artigo 75 for superior a 20 segundos em elevadores instalados ao abrigo do referido Decreto-Lei?
Resposta:
Os inspetores têm a obrigação de cumprir a legislação em vigor e aplicar a cláusula condizente com a situação encontrada e com a tipologia constante na listagem de cláusulas. Caso encontrem situações parecidas com as que deram origem ao parecer da DGEG devem ajuizar da sua aplicação ou não, certificar-se se o elevador tem porta de cabina ou não, avaliar o estado de velhice e as condições de segurança gerais da instalação, nunca descorando e tendo sempre em conta o objetivo principal duma inspeção que é garantir a segurança das pessoas.
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