Quais as situações para as quais a atuação do Artigo 75º é relevante em termos de segurança?
Resposta:
Existem inúmeras situações para as quais o tempo de atuação do Artigo 75º é relevante em termos de segurança para além da proteção ao motor, todas em elevadores sem porta de cabina que é a situação mais frequente nas instalações ao abrigo deste Decreto-Lei n.º 513/70, a saber:
Situação n.º 1: O utente num elevador que fica imobilizado, por qualquer motivo, num patamar ou perto dele. Admitamos um obstáculo que passado um tempo deixa de existir. O utente está junto à porta de patamar a tentar abri-la e se o elevador entra em movimento de subida o utente poderá aleijar-se pelo movimento repentino dependendo da posição das mãos e do braço que podem ir contra os braços dos encravamentos (mesmo tendo tido tempo para atuar o patim, o que será raro). A situação agravar-se-á muito, caso o utente após a paragem entre em pânico e tente sair pelos visores da porta de patamar, (mesmo que estes tenham as dimensões regulamentares que não permite a sua saída), ou parta os visores estenda o braço para pedir socorro e o elevador entrar em movimento de subida. Quanto mais cedo atuar o Artigo 75º melhor. 45 segundos será uma eternidade.
Situação n.º 2: o utente num elevador que fica imobilizado, por qualquer motivo, num patamar ou perto dele. Admitamos um obstáculo que passado um tempo deixa de existir. Existe uma folga entre a travessa superior do enquadramento do acesso da cabina e a parede da caixa em frente desse acesso compreendida entre 7cm<d<12cm. Se o utente estiver com o braço a pressionar a porta de patamar e o elevador entrar subitamente em movimento de descida, o braço poderá, por estar imobilizado a exercer pressão na porta, encaixar-se na referida folga. De referir que se o elevador estiver entre guias com distância considerável entre as fixações, os 12 cm da folga podem aumentar com esforço. Com a a agravante de nesta situação de descida já não ser possível ao utente acionar o patim móvel porque fica distante dele. Quanto mais cedo atuar o Artigo 75º melhor. 45 segundos será uma eternidade.
Situação n.º 3: o técnico de manutenção está por baixo da cabina a verificar o para – quedas. Embora o stop tenha sido atuado houve falha na verificação ou esta avaria. É feito um registo para o piso extremo inferior. O técnico cai no poço e tenta colocar a mala das ferramentas no amortecedor para obstaculizar o elevador que a esmaga. Quanto mais cedo atuar o Artigo 75º melhor. 45 segundos será uma eternidade.
Situação n.º 4: O técnico de manutenção está por cima da cabina e o comutador de revisão que tem botão de rodar parte-se. O elevador assumiu um registo para o patamar superior. O próprio corpo de técnico, em última estância, pode ser o obstáculo que o elevador encontra. Quanto mais cedo atuar o Artigo 75º melhor. 45 segundos será uma eternidade.
Situação n.º 5: O utente com chave de portas desce ao poço para recolher as chaves de casa que caíram. A sua mulher segura a porta de patamar. Entretanto a iluminação do patamar apaga-se e ela aproxima-se do interruptor para acendê-la. Não segura bem a porta de patamar que se fecha. O elevador que tinha o registo para o piso extremo inferior entra em movimento de descida. O homem retira a escada do poço e com ela tenta obstaculizar o elevador que a esmaga parcialmente. Quanto mais cedo atuar o Artigo 75º melhor. 45 segundos será uma eternidade.
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1 thought on “Atuação do Artigo 75º – termos de segurança”
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Bom dia
Gostava de saber como posso encontra as chaves da porta do elevador
caso a porta não se abra.
obrigada