Em sede de inspeção periódica foi identificada uma Não Conformidade de tipo C2 (por exemplo, inexistência de comunicação bidirecional a partir da cobertura da cabina e do poço). Trata-se de um elevador modelo possuidor de certificado CE de Tipo que já foi alvo de uma análise de risco e respetiva validação por parte de um Organismo Notificado que é simultaneamente responsável pela aplicação da Diretiva 95/16/CE. Como resolver esta Não Conformidade?
Resposta:
Reportando-nos ao exemplo apontado, está em causa o cumprimento do disposto nos pontos 5.10 e 14.2.3.3 da Norma EN 81-1 (2000) que constitui o Regulamento de Segurança de Ascensores Elétricos, desde a entrada em vigor da Portaria n.º 376/91 de 2 de Maio.
Se existe perigo de encarceramento de pessoas trabalhando no interior da caixa, sem estar prevista saída através da cabina ou pela caixa, deve instalar-se um sistema de alarme nos locais onde esse risco existe.
O inspetor verifica se se consegue estabelecer a referida comunicação bidirecional, se não, regista a cláusula. Aparentemente não foram cumpridos os pontos já mencionados.
Torna-se necessário evidenciar junto do inspetor por via documental, qual a forma como foi concebido e aprovado o cumprimento dos pontos em causa pelo Organismo Notificado.
O ascensor modelo pode ter sido aprovado sem necessidade de ter a comunicação bidirecional na cobertura da cabina e no poço e o inspetor deve ter conhecimento da alternativa que foi encontrada para o cumprimento dos pontos em causa.
Só mediante a apresentação dessa documentação é que o inspetor pode assumir que se trata da validação de um modelo e não daquilo que pode ser interpretado como uma deficiência.
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