A comunicação bidirecional com o exterior é obrigatória nestes elevadores ao abrigo da Diretiva Ascensores?
Sim. Com a publicação do Decreto-Lei n.°295/98 que transpôs a Diretiva 95/16/CE, é clara essa obrigatoriedade. No ponto 4.5 do anexo I (Requisitos essenciais de segurança e saúde) dizse: “As cabinas devem ser equipadas com meios de comunicação bidirecionais que permitam obter uma ligação permanente com um serviço de intervenção rápida”.
O ponto 4.9 acrescenta que “Os meios de comunicação previstos no ponto 4.5 (…) devem ser concebidos e fabricados de forma a poderem funcionar mesmo na falta de uma fonte normal de abastecimento de energia. O tempo de funcionamento autónomo dos mesmos deve ser suficiente para permitir a intervenção normal dos socorros”. A nova Diretiva 2014/33/EU mantém os mesmos pontos.
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