O que se pretende assegurar com o cumprimento do Artigo 75º no Decreto-Lei n.º 513/70?
Resposta:
Quando o elevador se encontrar anormalmente imobilizado deve um dispositivo provocar a paragem da máquina de tração em menos de 20 segundos com dois objetivos principais: a) assegurar a imobilização do elevador; b) com o corte elétrico assegurar que a máquina deixa de estar sob tensão.
A imobilização do elevador é importante por uma questão de segurança das pessoas e o tempo em que esta ocorre torna-se preocupante quando nos encontramos num elevador sem porta de cabina – o mais frequente em elevadores deste Decreto.
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