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A DGEG e a aplicação do Despacho N.º 18/2022/DG

A DGEG e a aplicação do Despacho N.º 18/2022/DG

No artigo do Consultório Técnico da revista Elevare n.º 19, já me referia ao Despacho N.º 18/2022/DG de 08.06.2022, que visa a clarificação do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, ainda em vigor, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho.

No consultório técnico da revista Elevare n.º 15 tinha escrito:”(…)no ponto 4 do artigo 20.º indica-se que as substituições importantes se encontram listadas no anexo E.2 das NP EN 81-1 e NP EN 81-2 e na secção n.º 16 da NP EN 115.

Uma vez que, entretanto, entrou em vigor uma nova Diretiva, a 2014/33/EU de 26 de fevereiro (transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 58/2017 de 9 de junho), caso já haja necessidade de substituições para instalações ao abrigo da mesma, dever-se-á seguir as substituições importantes listadas no anexo C.2 da NP EN 81-20.”

Foi estabelecido que até ao dia 31 de dezembro de 2023, os ascensores, que tenham sido objeto de modificação ou substituição parcial importante a partir de 1 de janeiro de 2018 e que não estejam em conformidade com o previsto no Decreto-lei n.º 58/2017, deveriam ser intervencionados de modo a satisfazer os requisitos previstos em função da modificação.

Já nessa altura se alertava ser urgente a tipificação das não conformidades de acordo com o risco que comportam, como os de risco médio ou reduzido ou elevado, a que se aplicarão os correspondentes procedimentos de remoção.

Urgente seria, igualmente, uma uniformização de critérios de aplicação destas não conformidade por parte das entidades inspetoras, no cumprimento do ponta 6 do artigo 2.º deste despacho, que entrou em vigor após a sua publicação no sítio da internet da DGEG.

Daí, algumas entidades inspetoras (BV – Bureau Veritas, ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade, IEP – Instituto Eletrotécnico Português, CML – Câmara Municipal de Lisboa, GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção) terem tomado a iniciativa de criarem um grupo de trabalho no sentido de uniformizar esses mesmos critérios.

Desse trabalho resultou um documento intitulado “Disposições a aplicar nas alterações e remodelações dos elevadores existentes (artigo 20.º D.L. 320/2002) – EN 81: 20 “, enviado para DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, para aprovação.

Seria bom que a DGEG, que publicou o referido Despacho no seu website, sem mais, se pronunciasse, ajudando as EIIE´S (Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação) e as EMIE´s (Empresas de Manutenção e Instalações de Elevação) a realizarem o seu trabalho.

Eng.° Eduardo Restivo Diretor
Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação
do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

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