Quais os requisitos a que deve obedecer este dispositivo de pedido de socorro?
Resposta:
O Ponto 14.2.3 da Norma NP EN 81-1 (2000), diz que (14.2.3.1) “para poderem obter uma ajuda exterior, os passageiros devem ter, à sua disposição na cabina, um dispositivo facilmente identificável e acessível permitindo chamar por socorro. Aquele dispositivo (14.2.3.3) deve permitir a comunicação vocal nos dois sentidos possibilitando um contacto permanente com um serviço de socorro. Após a ativação do sistema de comunicação, não deve ser necessária mais nenhuma ação pelo utente encarcerado na cabina.”
Conheça todas a questões do Consultório Técnico da “elevare”.
VOCÊ PODE GOSTAR
-
A DGEG e a aplicação do Despacho N.º 18/2022/DG
-
A DGEG e o Despacho n.º 17 de 24 de setembro 2024
-
Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação não são iguais na Acreditação pelo IPAC
-
Orientações, critérios e legislação: urgência da sua revisão e atualização
-
Duas questões de segurança e bom senso (sensibilização)