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Imobilização de um elevador

Em que condições está prevista a imobilização…

Em que condições está prevista a imobilização de um elevador?

Resposta:

Em três situações:

  • Caso seja detetada uma situação de grave risco para o funcionamento da instalação, a EMA deve proceder à sua imediata imobilização, dando disso conhecimento, por escrito, ao proprietário e à câmara municipal respetiva, no prazo de quarenta e oito horas (Ponto 5 do Artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro);
  • Quando depois de uma inspeção periódica resultar uma cláusula do tipo C1 que corresponde a situações de elevado risco para a segurança de pessoas e bens, cuja resolução deve ser imediata, o elevador deve ficar imobilizado. Caso a Entidade Inspetora tenha habilitação por parte da câmara municipal o elevador é selado;
  • A não apresentação em sede de inspeção periódica da Declaração CE de Conformidade (para os elevadores aos abrigo do Decreto-Lei n.º 295/98 de 28 de setembro que transpôs a Diretiva 95/16/CE) e a consequente não regularização documental por um período de 90 dias, implica a imobilização da instalação por se concluir que a instalação está a funcionar ilegalmente (Circular n.º 1 da DGEG). Caso a Entidade Inspetora tenha habilitação por parte da câmara municipal o elevador é selado.

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