Neste período de transição em que começaram a surgir quadros de comando cumprindo a nova legislação mas aplicados em instalações novas ou remodelações de instalações ao abrigo do 21, qual foi o parecer da DGEG?
Resposta:
A DGEG emitiu o ofício n.º 1251 de 20 de janeiro de 1997, informando que é possível, no caso em apreço, aplicar a nova legislação, salvaguardando-se, contudo que esta aplicação não é obrigatória. Acrescentou que não via inconveniente na aplicação de legislação mais recente em remodelações dos quadros de comando. Salientou ainda que o ofício não teve como objetivo homogeneizar os critérios com vista à realização das inspeções periódicas.
Conheça todas a questões do Consultório Técnico da “elevare”.
VOCÊ PODE GOSTAR
-
A DGEG e a aplicação do Despacho N.º 18/2022/DG
-
A DGEG e o Despacho n.º 17 de 24 de setembro 2024
-
Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação não são iguais na Acreditação pelo IPAC
-
Orientações, critérios e legislação: urgência da sua revisão e atualização
-
Duas questões de segurança e bom senso (sensibilização)