Neste período de transição em que começaram a surgir quadros de comando cumprindo a nova legislação mas aplicados em instalações novas ou remodelações de instalações ao abrigo do 21, qual foi o parecer da DGEG?
Resposta:
A DGEG emitiu o ofício n.º 1251 de 20 de janeiro de 1997, informando que é possível, no caso em apreço, aplicar a nova legislação, salvaguardando-se, contudo que esta aplicação não é obrigatória. Acrescentou que não via inconveniente na aplicação de legislação mais recente em remodelações dos quadros de comando. Salientou ainda que o ofício não teve como objetivo homogeneizar os critérios com vista à realização das inspeções periódicas.
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