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Decreto-Lei quanto ao cumprimento de prazos relativamente às inspeções

O que diz, de relevante, o anexo V do referido…

O que diz, de relevante, o anexo V do referido Decreto-Lei quanto ao cumprimento de prazos relativamente às inspeções e reinspeções periódicas?

Resposta:

Diz que:

1 – As inspeções periódicas das instalações cuja manutenção está a seu cargo devem ser requeridas por escrito pela EMA, no prazo legal, à respetiva câmara municipal.

  • 1.1 – O requerimento é acompanhado do comprovativo do pagamento da respetiva taxa.
  • 1.2 – A inspeção periódica é efetuada no prazo máximo de 60 dias contados da data da entrega dos documentos referidos no número anterior (…).

3 – A contagem dos períodos de tempo para a realização de inspeções periódicas, estabelecidos no n.º 1 do artigo 8.º do presente diploma, inicia-se:

  • a) Para as instalações que entrem em serviço após a entrada em vigor do diploma, a partir da data de entrada em serviço das instalações;
  • b) Para instalações que já foram sujeitas a inspeção, a partir da última inspeção periódica;
  • c) Para as instalações existentes e que não foram sujeitas a inspeção, a partir da data da sua entrada em serviço, devendo a inspeção ser pedida no prazo de três meses após a entrada em vigor do presente diploma, no caso de já ter sido ultrapassada a periodicidade estabelecida.

4 – Após a realização da inspeção periódica e encontrando-se a instalação nas condições regulamentares, deverá ser emitido pela entidade que efetuou a inspeção o certificado de inspeção periódica, o qual deve mencionar o mês em que deverá ser solicitada a próxima inspeção (…).

  • 4.2 – O certificado de inspeção periódica obedece ao modelo aprovado por despacho do diretor-geral da Energia.

6 – O certificado de inspeção periódica não pode ser emitido se a instalação apresentar deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMA, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias.

  • 6.1 – Tendo expirado o prazo referido no número anterior, deve ser solicitada a reinspeção da instalação, nos mesmos termos do requerimento para realização de inspeção periódica, e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, salvo se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMA deve solicitar nova reinspeção (…).

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