revista elevare

Selagem de um elevador

Em que condições e como está prevista…

Em que condições e como está prevista a selagem de um elevador?

Resposta:

O Artigo n.º 11 do Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro, selagem das instalações, dá a resposta:

  • Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete às câmaras municipais proceder à selagem das instalações;
  • A selagem prevista no número anterior será feita por meio de selos de chumbo e fios metálicos ou outro material adequado, sendo deste facto dado conhecimento ao proprietário e à EMIE;
  • Após a selagem das instalações, estas não podem ser postas em serviço sem inspeção prévia que verifique as condições de segurança, sem prejuízo da prévia realização dos trabalhos de reparação das deficiências, a realizar sob responsabilidade da EMA;
  • A selagem das instalações pode igualmente ser feita por uma EI, desde que para tal haja sido habilitada pela Câmara Municipal.

Conheça todas a questões do Consultório Técnico da “elevare”.