Em que condições e como está prevista a selagem de um elevador?
Resposta:
O Artigo n.º 11 do Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro, selagem das instalações, dá a resposta:
- Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete às câmaras municipais proceder à selagem das instalações;
- A selagem prevista no número anterior será feita por meio de selos de chumbo e fios metálicos ou outro material adequado, sendo deste facto dado conhecimento ao proprietário e à EMIE;
- Após a selagem das instalações, estas não podem ser postas em serviço sem inspeção prévia que verifique as condições de segurança, sem prejuízo da prévia realização dos trabalhos de reparação das deficiências, a realizar sob responsabilidade da EMA;
- A selagem das instalações pode igualmente ser feita por uma EI, desde que para tal haja sido habilitada pela Câmara Municipal.
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