Quando poderá ser testada essa comunicação bidirecional?
Resposta:
A comunicação bidirecional deve-se testar nas inspeções periódicas dos elevadores regidos pelo Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro. O Despacho n.º 10500/2004 (2.ª série) de 12 de maio, da Direção-Geral de Geologia e Energia prevê o cumprimento da EN 81-28 de 2003, o que obriga, entre outras coisas, que as comunicações bidirecionais sejam testadas de 72 em 72 horas.
Conheça todas a questões do Consultório Técnico da “elevare”.
VOCÊ PODE GOSTAR
-
A DGEG e a aplicação do Despacho N.º 18/2022/DG
-
A DGEG e o Despacho n.º 17 de 24 de setembro 2024
-
Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação não são iguais na Acreditação pelo IPAC
-
Orientações, critérios e legislação: urgência da sua revisão e atualização
-
Duas questões de segurança e bom senso (sensibilização)