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A importância da acessibilidade nos transportes públicos

A importância da acessibilidade nos transportes públicos

A acessibilidade nos transportes, nomeadamente ao transporte público enquanto meio de transporte universal, é fundamental para garantir uma sociedade mais justa, equitativa e funcional, onde todas as pessoas se conseguem movimentar de forma autónoma, podendo ter uma vida plena e independente e participando ativamente na comunidade.

A acessibilidade consiste na possibilidade de todas as pessoas, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais, cognitivas ou outras características individuais, conseguirem aceder a locais, serviços, bens, entre outros. A acessibilidade é uma característica que pode, e deve, ser assegurada através do design universal, no caso de bens, equipamentos e infraestruturas.[1] “A garantia de acessibilidade constitui uma condição fundamental para a qualidade de vida das pessoas, sendo imprescindível para o pleno exercício dos direitos e dos deveres que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática no exercício da sua cidadania.” [2]

A acessibilidade nos transportes é fundamental para a promoção da inclusão social (assegura que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas ou cognitivas, possam utilizar os serviços de transporte), da igualdade de oportunidades (todos têm a mesma oportunidade de aceder ao emprego, educação, serviços de saúde e atividades de lazer), da autonomia e independência (pessoa com deficiência ou mobilidade condicionada podem viver de forma mais independente quando têm acesso a transportes acessíveis, diminuindo a dependência de ajuda de terceiros), e da sustentabilidade e qualidade de vida.

O transporte público, enquanto meio de transporte que se pretende universal, deve ser acessível, adotando as medidas necessárias para promover a acessibilidade, inclusão, e segurança dos seus utilizadores. Ao utilizar recursos como elevadores, rampas, corrimãos, sinalização e informação clara e lugares prioritários, o transporte público aumenta a segurança dos seus utilizadores. O transporte público contribui para a sustentabilidade ambiental, económica e social, tornando-se uma opção crucial para o desenvolvimento urbano sustentável e a mitigação dos impactos ambientais. O transporte público é mais eficiente em termos energéticos, quando comparado com os veículos individuais (consumo de energia por passageiro), porque transporta um grande número de pessoas, contribuindo igualmente para a redução das emissões de poluentes atmosféricos e gases com efeito de estuda. Adicionalmente, o transporte público permite a redução da necessidade de uso de espaço público, com menos áreas afetas ao estacionamento, e a redução dos níveis de congestionamento das áreas urbanas, articulando-se com outras formas de transporte sustentável, como o modo ciclável e pedonal, promovendo modos de vida mais ativos e saudáveis. Aliás, é neste contexto que a União Europeia define, nas suas estratégias, um grande foco para a modernização e expansão das infraestruturas de transporte público, com o intuito de as tornar mais eficientes, acessíveis e interconectadas.[3]


[1] “O Design Universal ou Desenho para Todos visa a conceção de objetos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projetos adaptados ou especializados, e o seu objetivo é o de simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação/informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível, a baixo custo ou sem custos extras, para que todas as pessoas, e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva.” (INR – https://www.inr.pt/design-universal).

[2] INR, 2020 – https://www.inr.pt/acessibilidades.

[3] Pacto Ecológico Europeu (Green Deal – https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/green-deal/ ) e a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0789 (COM(2020) 789 final).

IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes

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