O Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, “torna obrigatória a adoção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”, revogado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que “aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.”
Portugal tem como bandeira ser o primeiro estado-membro da União Europeia a adotar requisitos de acessibilidade para os conteúdos e os serviços disponibilizados pela Administração Pública na internet em 1999.
Portugal assinou a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência dia 30 de março de 2007 onde, no artigo 9.º, define acessibilidade como:
“(…) permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida, os Estados Partes tomam as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais. Estas medidas, que incluem a identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, (…)”.
Desde muito cedo que Portugal teve o cuidado de legislar, regulamentar e normalizar a acessibilidade, incutindo nos cidadãos e na sociedade o interesse para este assunto, para esta questão e tudo que dela sucede, transmitindo muito sobre a democracia do nosso país. Contudo todas estas medidas ficaram muito aquém de vidas independentes, de uma educação equitativa, de trabalhos dignos, de proteção social adequada para pessoas com deficiência, que se esbarram diariamente, constantemente, com uma gigantesca inacessibilidade de variadíssimos formatos.
Rita Batista
APD- Associação Portuguesa de Deficientes
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