No caso das pessoas com deficiência, que se encontram condicionadas na sua mobilidade, esta situação ganha uma outra dimensão pela ausência de adaptações, seja pelas habitações não cumprirem as normas técnicas de acessibilidade – habitações mais antigas – quer seja pelo custo das habitações mais recentes – que, em princípio, cumprem as normas técnicas de acessibilidade e dispõem de dimensões maiores para a circulação e permanência das pessoas com deficiência na habitação. No fundo, falamos em disponibilizar acessos livres e desimpedidos.
Note-se que acessos livres e desimpedidos contemplam soluções para vencer desníveis (tais como rampas, plataformas elevatórias, elevadores), sinalização ou demarcação de mudanças de nível e de alerta, através de pisos táteis para orientação das pessoas com deficiência visual e, logicamente, todo o planeamento da área de circulação com as dimensões necessárias para a utilização de todos, sem exceção.
Após vários anos a exigir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, em pleno ano de 2023, ainda nos debatemos com a existência de 1 a 2 degraus no acesso aos prédios habitacionais ou com instalações sanitárias sem as dimensões necessárias para uma correta adaptação e utilização.
A falta de condições de acessibilidade e mobilidade às habitações constitui um dos principais fatores de isolamento e de institucionalização das pessoas com deficiência. Uma habitação acessível será aquela que permitirá a sua utilização com autonomia, dignidade e segurança, evitando assim a institucionalização e a dependência.
Todas as divisões de uma habitação têm a sua importância, mas a instalação sanitária, pela sua função de apoio na higienização, deve salvaguardar determinadas características. Apesar de serem por muitos consideradas “um luxo”, “desnecessárias” ou “exageradas”, facto é que qualquer pessoa que se encontre condicionada na sua mobilidade vai beneficiar com elas: uma grávida, um idoso, uma pessoa que se lesionou numa perna e todos os que utilizam meios de compensação para se deslocar, como cadeira de rodas, andarilhos, canadianas, entre outros.
Devem, portanto, TODAS as habitações, cumprir o especificado nas normas técnicas de acessibilidade anexas ao Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de agosto.
“As instalações sanitárias devem ter uma dimensão que permita a utilização dos equipamentos sanitários em condições de segurança, conforto, salubridade e funcionalidade.”
Numa instalação sanitária completa, aquela que inclua, pelo menos, um lavatório, uma sanita e uma base de duche, deverão ser assegurado pelo menos 3m2.
Sandra Costa
Técnica de Acessibilidade
APD – Associação Portuguesa de Deficientes
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