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Acessibilidades

A acessibilidade é uma preocupação constante da arquitetura e urbanismo, a qual deve disponibilizar as condições para que as pessoas com necessidades especiais possam utilizar com segurança e autonomia, total ou assistida, os espaços e instalações públicas ou coletivas.

Neste dossier vamos dar destaque à acessibilidade. Atualmente a acessibilidade, ou as acessibilidades, constituem uma condição essencial para qualquer pessoa usufruir plenamente dos seus direitos e liberdades, esta condição torna-se mais relevante para pessoas com deficiência ou com a sua mobilidade reduzida (temporária ou permanente). A acessibilidade é uma preocupação constante da arquitetura e urbanismo, a qual deve disponibilizar as condições para que as pessoas com necessidades especiais (resultantes de deficiências de ordem intelectual, emocional, física
ou comunicacional) possam utilizar com segurança e autonomia, total ou assistida, os espaços e instalações públicas ou coletivas.

A promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses está consagrada na Constituição da República Portuguesa. Por sua vez, a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, determina “a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência”. Deste modo, Portugal tem vindo a aperfeiçoar a sua legislação de forma a dar cumprimento às orientações que levam a uma maior integração de todas as pessoas.

Assim, a publicação do Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de maio, aprova as Normas Técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente através da supressão das barreiras urbanísticas e arquitetónicas nos edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública.

Passados oito anos da promulgação do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, foi aprovado novo diploma, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, que pretende introduzir melhorias ao anterior diploma, nomeadamente:

  • Melhoria nos mecanismos fiscalizadores, dotando-o de uma maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos;
  • Introdução de novas soluções, consentâneas com a evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada;
  • Alargamento do âmbito de aplicação das normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo-se assim a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados (acessos às habitações e seus interiores);
  • Evitar a entrada de novas edificações não acessíveis no parque edificado português. Visa impedir a realização de loteamentos e urbanizações e a construção de novas edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidades estabelecidos no Decreto-Lei.

Com a entrada em vigor deste diploma, as Câmaras Municipais assumem um papel muito relevante dado que, são elas as entidades responsáveis pelos licenciamentos e autorizações de loteamento, urbanização, construção, reconstrução ou alteração de edificações, os quais devem ser indeferidos quando não respeitem as condições de acessibilidade exigíveis.

No âmbito das acessibilidades e mais concretamente no que concerne ao Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (atualmente em vigor), os requisitos a cumprir pelos ascensores estão apresentados na secção 2.6 das Normas Técnicas e impõem:

  • 2.6.1 – Os patamares diante das portas dos ascensores devem:
    1. Ter dimensões que permitam inscrever zonas de manobra para rotação
      de 360°;
    2. Possuir uma inclinação não superior a 2% em qualquer direção;
    3. Estar desobstruídos de degraus ou outros obstáculos que possam
      impedir ou dificultar a manobra de uma pessoa em cadeira de rodas.

[…]

Fernando Maurício Dias
Prof. do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)

O dossier “acessibilidades” é composto pelos seguintes artigos:

  • Acessibilidades, um direito de todos
    • Eduardo Jorge
  • Acessibilidades
    • Francisco Craveiro Duarte
  • Acessibilidade em Portugal Missão impossível?
    • Carlos Pereira
  • Acessível! É ou, não é?
    • Sandra Costa

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