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Legislação

A existência de legislação tem por base a garantia de organização na sociedade de forma a permitir a igualdade de oportunidades e de direitos

A existência de legislação tem por base a garantia de organização na sociedade de forma a permitir a igualdade de oportunidades e de direitos de cada cidadão, mas, também, para garantir o correto funcionamento das instituições e orientar comportamentos da população de uma dada região.

No caso dos ascensores, a legislação (e o seu cumprimento) é o garante de um comportamento responsável por parte dos proprietários dos equipamentos, das EMIE, dos organismos de inspeção (EIIE e ON) e das entidades que tutelam o setor (municípios e DGEG). Em Portugal tem-se assistido a muita inércia relativamente à atualização de legislação, exceto aquela que é imposta pela União Europeia que se traduz na transposição da diretiva ascensores. Se refletirmos sobre as responsabilidades de cada participante no setor quanto às suas obrigações podemos concluir que, certamente, a DGEG (em representação do Estado central) é a que apresenta maior dificuldade em afirmar as suas obrigações, se por um lado, proprietários, EMIE, EIIE e os municípios vão fazendo o seu papel com maior ou menor dificuldade, já não se pode concluir o mesmo para o Estado central.

Como prova do que foi dito, temos os constantes adiamentos na publicação da revisão do Decreto-Lei nº 320/2002, a causa do adiamento não está na falta de trabalho na elaboração da proposta por parte de diversas entidades representativas de diversos setores, mas sim, na oportunidade governamental na sua publicação. Entretanto, o parque de equipamentos (cerca de 150 000 unidades) vai-se deteriorando fruto da idade (cerca de 50% dos equipamentos têm mais de 30 anos) ao nível da segurança e ao nível do conforto. Nesta perspetiva urge promover a melhoria da segurança das instalações existentes através de legislação específica e, porque não, incentivos para a realização dos trabalhos necessários. Esta preocupação, de longa data, em termos europeus traduziu-se na publicação no JOCE Nº L134/37 de 20 de junho de 1995, a recomendação 95/216/CE, onde se refere a necessidade de aplicação de 10 medidas para promover a melhoria da segurança (p. ex. instalação de porta de cabina, a segurança dessas mesmas portas, a precisão de paragem, …). Esta sensibilidade europeia para este assunto traduziu-se, em 2003, na publicação da Norma EN 81-80 que apresenta um conjunto de medidas de melhoria da segurança em equipamentos existentes. Hoje, esta Norma é um referencial importante para a realização de melhorias nos equipamentos, mas possui um carater voluntário, no entanto, não deixa de ser um caminho a seguir pelo legislador de forma a promover a segurança dos equipamentos existentes e, com isso, reduzir o fosso existente entre equipamentos novos e equipamentos antigos.

Fernando Maurício Dias, Prof. do Departamento de Engenharia Eletrotécnica Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)

O dossier “Legislação” é composto pelos seguintes artigos:

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