revista elevare

Modernizar a legislação para legislar a Modernização

Modernizar a legislação para legislar a Modernização

Não se troca de ascensor como se troca de carro. Esta particularidade marca de forma especial o setor do transporte vertical. De manhã encantamo-nos no mais novo representante do “state-ofthe-art” e à tarde deixamo-nos embalar por uma beleza “vintage”. Gerir o novo e o velho é o desafio de sempre, qual compor de peças de um puzzle complexo. E uma das peças-chave para regular o seu funcionamento saudável é a legislação.

Introdução

A legislação é uma constante que marca este setor, qual metrónomo a marcar o compasso. As primeiras notas ouvem-se na peça legislativa inicial que vê a luz do dia no longínquo ano de 1924, logo atualizada em 1936. Contudo, só em 1970 é dado à estampa um regulamento com um corpo sólido. A entrada na CEE acelera o processo de melhoria legislativa com a
introdução de novos processos no setor, como as inspeções periódicas, e de uma atualização
da regulamentação, com a adoção em 1991 das normas europeias EN 81-1 e EN 81-2. No final do século XX é lançada a Diretiva Ascensores (e consequente atualização da série de normas 81) que revoluciona o funcionamento do setor de instalação, levando consequentemente à publicação do Decreto-Lei n.º 320/2002, que estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

Em tempos de acelerada evolução, em que o novo fica para trás e o velho se afirma perenemente, imersos num ambiente legal e normativo marcado por um constante progresso, a necessidade de modernização do D.L. n.º 320/2002 é inquestionável por todos os agentes, mas, apesar das várias tentativas de atualização, mantém-se consideravelmente intacta a estrutura do documento publicado em dezembro de 2002.

São inúmeras as alterações produzidas na legislação do setor e com impacto neste, desde
a sua vinda ao mundo, começando com a publicação em agosto de 2013 da Lei n.º 65/2013, relativa às empresas de manutenção e inspeção, e continuando em junho de 2017, com a publicação do Decreto-Lei n.º 58/2017, que transpôs a nova Diretiva Ascensores 2014/33/EU. No que respeita às normas aplicáveis, refira-se apenas as que foram harmonizadas e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, com atualizações nos anos 2010, 2011, 2014, 2016, 2021, 2023.

Existem atualmente 16 normas harmonizadas sendo do ano 2016 a norma com a atualização
mais antiga. Quanto a outro tipo de documentação de caráter oficial, refira-se a publicação, pela DGEG em 2010 e 2011, de 8 circulares que proporcionaram indicações e esclarecimentos concretos sobre temas variados do setor que careciam de intervenção da tutela. Muita mais legislação nacional foi publicada com impacto no setor nomeadamente sobre a acessibilidade, eficiência energética, segurança contra incêndio e reabilitação de edifícios.

Ângelo Almeida
Responsável Técnico
Enor Elevação e Equipamentos Industriais Lda.

Para ler o artigo completo faça a subscrição da revista e obtenha gratuitamente o link de download da “elevare” nº22. Pode também solicitar apenas este artigo através do emaila.pereira@cie-comunicacao.pt

Outros artigos relacionados