As pessoas com mobilidade reduzida são muitas vezes esquecidas, nomeadamente quando vivem em prédios que não estão preparados para as receber. A rubrica Deco Alerta, assegurada pela Deco para o Idealista/news, debruçou-se sobre este assunto.
Os cidadãos com mobilidade reduzida dependem muitas vezes da ajuda de terceiros para simples tarefas, como seja a deslocação diária para o trabalho, sobretudo para quem está numa cadeira de rodas e vive num terceiro andar, sem elevador. Após a alteração da legislação nacional, todas as obras de inovação que sejam realizadas no prédio para que se garanta a acessibilidade e autonomia dos interessados, apenas têm de ser previamente comunicadas – com 15 dias de antecedência – ao administrador, e desde que as normas técnicas de acessibilidade do prédio sejam respeitadas, já não é necessária a aprovação em assembleia de condóminos de 2/3 do valor total do prédio. Também, no edifício em questão, não podem existir elevadores com porta e cabina de dimensões que permitam a utilização por uma pessoa em cadeira de rodas. As despesas com as rampas e plataformas elevatórias assim como todo o tipo de obra que seja necessária fazer para as instalar ficam a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam. Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção.
A lei apenas se aplica a proprietários e membros do seu agregado familiar. Arrendatários não podem tomar essa iniciativa.
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