PORTARIA N.° 97/2014 DE 6 DE MAIO
O n.° 1 do artigo 33.º da Lei n.° 65/2013, de 27 de agosto, estabelece que são devidas taxas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pelo reconhecimento das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, e pela certificação de organismos de formação (OF) e pela realização de auditorias.
O n.° 2 do mesmo artigo dispõe que o valor, a distribuição do produto e o modo de cobrança das taxas são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia. Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 33.° da Lei n.° 65/2013, de 27 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.°
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação (OF) e pela realização de auditorias, ao abrigo do disposto n.° 2 do artigo 33.° da Lei n.° 65/2013, de 27 de agosto.
Diário da República
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