Diário da República
PORTARIA N.° 97/2014 DE 6 DE MAIO
O n.° 1 do artigo 33.º da Lei n.° 65/2013, de 27 de agosto, estabelece que são devidas taxas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pelo reconhecimento das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, e pela certificação de organismos de formação (OF) e pela realização de auditorias.
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