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Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

A construção de edifícios com múltiplos pisos levou à criação, desenvolvimento e instalação de dispositivos de transporte utilizados para mover bens ou pessoas verticalmente.

A construção de edifícios com múltiplos pisos levou à criação, desenvolvimento e instalação de dispositivos de transporte utilizados para mover bens ou pessoas verticalmente. Deste modo, passou a ser possível um acesso rápido e cómodo a qualquer andar de uma edificação, independentemente da sua altura.

No entanto, a resolução de um problema acarretou, como reverso, o aparecimento de riscos associados à utilização de elevadores pelo que a nível internacional os regulamentos de segurança, designadamente os de segurança contra incêndio, passaram a conter exigências para garantir a segurança dos ocupantes dos edifícios.

Em Portugal, estas questões estão contidas no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro que define as condições, entre outras, a cumprir pelas instalações técnicas.

Definições/conceitos

Para melhor entendimento das disposições contidas na legislação em vigor, apresentam-se as definições subjacentes à presente temática:

  • Plano de referência (PR)

Plano de nível, à cota de pavimento do acesso destinado às viaturas de socorro, medida na perpendicular a um vão de saída direta para o exterior do edifício;

José Aidos Rocha

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