Está definido na Norma EN 81-10, que estabelece o sistema de Normas EN 81, que a série que vai do número 70 ao 79 é destinada a aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga. Assim a EN 81-70 aplica-se à acessibilidade aos ascensores para pessoas incluindo pessoas com deficiências, a EN 81-71 para ascensores resistentes ao vandalismo, sendo a EN 81-72 reservada para Ascensores de Bombeiros.
A Norma EN 81-72 foi publicada pela primeira vez em 2003 pelo CEN – Comité Europeu de Normalização, tendo sido sujeita a uma revisão e consequente nova edição em 2015. Podemos encontrar no Jornal Oficial da UE de 12 de agosto de 2016, 2016/C293/05, páginas 64 a 67, a lista dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União Europeia que asseguram a presunção de conformidade com os requisitos essenciais de segurança e saúde da Diretiva Ascensores, sendo que atualmente esta lista também assegura para o direito interno e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/2015, a lista das normas harmonizadas.
Ângelo Almeida
Responsável Técnico
Enor Elevação e Equipamentos Industriais, Lda
Para ler o artigo completo faça a subscrição da revista e obtenha gratuitamente o link de download da “elevare” nº11. Pode também solicitar apenas este artigo através do email: a.pereira@cie-comunicacao.pt
Outros artigos relacionados
- Artigo “Sistemas de Comunicação Amphitech e o cumprimento das normas harmonizadas” da edição 9 da revista “elevare”;
- Dossier “Importância das Normas Harmonizadas nos Ascensores” da edição 10 da revista “elevare”;
- Dossier “Normas EN81-20 e EN81-50” da edição 9 da revista “elevare”;
- Consultório técnico “As regras de segurança nas Normas EN 81-20/-50:2014” da revista “elevare”;
- Consultório técnico “Normas Europeias EN 81-20/50 em português” da revista “elevare”;
- Consultório técnico “Inspeções periódicas a elevadores: a importância da informação contida na documentação do elevador” da revista “elevare”;