Ao longo de muito tempo, as nossas cidades têm assistido a uma degradação progressiva dos seus edifícios e das suas estruturas urbanas.
Com o aumento do turismo e a necessidade de acolher cada vez mais pessoas, tornou -se imperativo a reabilitação urbana, dando maior relevo a esta área de negócios e de atividade.
A reabilitação urbana pode definir-se como o conjunto de operações destinadas a garantir a possibilidade de reutilização plena dos edifícios existentes, adaptando-os a exigências contemporâneas e estabelecendo um compromisso entre a sua identidade original e a que resulta da própria reabilitação.
Por vezes, devido a limitações estruturais dos edifícios existentes, não é possível cumprir na íntegra todos os requisitos da Norma EN 81-20: Ascensores de transporte de pessoas e de pessoas e carga.
De acordo com o ponto 2.2 do anexo I da Diretiva Ascensores 2014/33/UE, transposta pelo Decreto-Lei 58/2017 de 9 de junho, os ascensores devem ser concebidos e construídos de forma a impedir o risco de esmagamento quando a cabina se encontre numa das suas posições extremas. Este objetivo é atingido pela existência de um espaço livre ou de um refúgio para lá das posições extremas.
Marco Pereira (Eng.°)
Orona Portugal, Lda.
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