As avarias dos elevadores são uma das maiores dores de cabeça dos moradores de prédios de habitação, não só pelos inconvenientes que causam, nomeadamente, quando há pessoas que ficam presas durante horas, mas sobretudo pelos gastos adicionais que implicam, por ser necessário suportar os custos da reparação. Assim, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor deixa algumas recomendações aos condóminos sobre como podem proceder nestas ocasiões.
Geralmente as despesas de reparação, quando há avarias de elevadores, são divididas em função da permilagem (ou seja, do valor relativo de cada fração do imóvel em percentagem do valor total do prédio), como acontece com os custos da eletricidade, por exemplo. Para garantir que as despesas são divididas de igual forma por todos os condóminos é preciso que se alcance, em reunião de condóminos, um acordo dos proprietários de pelo menos dois terços do valor do prédio, sem que haja qualquer voto contra (mas pode haver abstenções).
A DECO esclarece ainda que um morador do rés-do-chão só pode ficar isento do pagamento, sob o argumento de não usar o elevador, se não tiver acesso direto aos espaços onde este se situa.