A atualização do enquadramento legal das instalações de elevação, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/988 e a Nota Explicativa da DGEG (2024), veio reforçar a necessidade de clarificar responsabilidades nas atividades de manutenção, inspeção e modernização.
Neste contexto, Mário Pombeiro, Responsável de Departamento de Equipamentos Mecânicos da Direção de Inspeção e Certificação do IEP, apresenta uma análise técnica sobre a validação de modernizações e o cumprimento dos requisitos da Diretiva 2014/33/UE, destacando o papel do IEP como organismo notificado e parceiro técnico das EMIE na garantia da segurança e conformidade regulamentar.
Contexto e enquadramento legal
Com a publicação da Nota Explicativa da DGEG, de 16 de dezembro de 2024, tornou-se necessária a clarificação das responsabilidades das diferentes entidades intervenientes na manutenção, inspeção e modificação das instalações de elevação: ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Esta nota resulta da atualização do enquadramento europeu com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/988, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 58/2017, que transpõe a Diretiva 2014/33/UE, relativa aos ascensores e componentes de segurança para ascensores.
O objetivo é harmonizar os procedimentos técnicos e legais aplicáveis às atividades de modernização e assegurar a proteção da segurança de pessoas e bens.
O impacto das modificações substanciais
O novo regime veio introduzir uma distinção clara entre intervenções de manutenção corrente e modificações substanciais. Segundo o Regulamento (UE) 2023/988, qualquer pessoa singular ou coletiva que altere de forma substancial uma instalação de elevação deve ser considerada fabricante.
Isto significa que, sempre que uma modernização tenha impacto significativo no comportamento ou na segurança do equipamento — por exemplo, substituição de sistemas de controlo, cabinas, portas, ou componentes de segurança — a entidade executante passa a ter obrigações equivalentes às de um fabricante.
Estas incluem a avaliação de conformidade das partes modificadas ou, em certos casos, da totalidade da instalação.
Procedimentos de validação obrigatórios
As modificações relevantes em ascensores devem ser validadas por um organismo notificado para a Diretiva 2014/33/UE, através de um dos seguintes módulos:
- Módulo H1 – aprovação do sistema da qualidade nos termos do Anexo XI do Decreto-Lei n.º 58/2017, permitindo à empresa validar internamente a conceção e o controlo final;
- Módulo G – verificação do produto, através da validação da solução técnica aplicada por um organismo notificado.
Para as restantes instalações de elevação (monta-cargas, escadas e tapetes rolantes), as modificações devem cumprir os procedimentos definidos no Decreto-Lei n.º 103/2008, que transpõe a Diretiva Máquinas (2006/42/CE).
Antes da realização de qualquer inspeção periódica, é fundamental que as Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE) identifiquem claramente a especificação de inspeção aplicável, tendo por base o enquadramento legal em vigor à data da colocação em serviço da Instalação de Elevação (IE). Nos casos em que a instalação tenha sido alvo de modificações consideradas relevantes, devem igualmente ser tidos em conta os diplomas legais que transpõem as Diretivas aplicáveis à data dessas intervenções, circunscrevendo a análise aos aspetos diretamente afetados.
Durante a inspeção periódica, todos os desvios face à especificação de inspeção definida devem ser devidamente identificados e registados, assegurando-se que o resultado final reflete de forma coerente e consistente as várias verificações efetuadas.
Sempre que não exista evidência de intervenção por parte de organismo legalmente competente para a verificação de modificações importantes, essa situação deve ser assinalada como observação nos relatórios de inspeção, contribuindo para a transparência do processo e para a adequada informação das partes envolvidas.
O papel do IEP como organismo notificado
O IEP – Instituto Electrotécnico Português é organismo notificado para a Diretiva 2014/33/UE, com competência técnica reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e acreditação pelo IPAC segundo a ISO/IEC 17020 e acreditado pelo IPAC segundo a ISO/IEC 17065 (Anexo VIII da Diretiva 2014/33/EU).
Neste contexto, o IEP disponibiliza o serviço de validação de modernizações de instalações de elevação, que apoia as Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) que ainda não possuem sistema da qualidade aprovado no módulo H1.
O serviço assegura:
- Análise técnica e regulamentar das alterações efetuadas;
- Verificação da conformidade das partes modificadas;
- Emissão de relatórios e certificados de validação, conforme os módulos H1 ou G.
- Emissão de relatórios e certificados de validação, de acordo com o Anexo VIII da Diretiva 2014/33/UE (módulo G).
Desta forma, as EMIE podem garantir que as suas intervenções cumprem integralmente o quadro legal europeu e nacional, evitando não conformidades em futuras inspeções e assegurando a segurança das instalações.
Harmonização e responsabilidade no setor
A publicação da Nota Explicativa da DGEG reforça a necessidade de harmonização de práticas entre os diversos intervenientes do setor.
A aplicação correta dos módulos de avaliação de conformidade e a utilização de organismos notificados garantem a transparência e a confiança no processo de modernização das instalações de elevação.
O IEP, enquanto entidade técnica de referência, continuará a colaborar com as EMIE, municípios e entidades inspetoras, contribuindo para uma atuação coerente, segura e alinhada com as exigências do quadro regulamentar europeu.
A validação das modernizações de instalações de elevação deixou de ser apenas uma boa prática técnica — é hoje uma obrigação legal e uma garantia de segurança.
O Regulamento (UE) 2023/988 e o Decreto-Lei n.º 58/2017 estabelecem um novo paradigma de responsabilidade para as entidades do setor, valorizando o rigor técnico e a conformidade.
O IEP posiciona-se como parceiro estratégico para apoiar o cumprimento destas exigências, reforçando o seu compromisso com a segurança, a qualidade e a inovação tecnológica no domínio das instalações de elevação. Consulte-nos para mais informações: info@iep.pt
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