O Governo está a preparar uma proposta de lei para regulamentar a atividade de gestão e administração de condomínios. Entre as medidas em discussão estão a obrigatoriedade de contrato escrito, seguro de responsabilidade civil e requisitos de formação para os profissionais do setor.
De acordo com informação avançada pelo Jornal de Notícias, uma versão provisória do diploma já foi apresentada às associações representativas das empresas de administração de condomínios, no âmbito das reuniões promovidas pelo Executivo durante o mês de junho.
A proposta encontra-se ainda em fase de preparação, pelo que as medidas poderão sofrer alterações antes da sua eventual aprovação.
Contrato escrito poderá ser obrigatório
Uma das medidas em análise prevê que a prestação de serviços de administração de condomínios passe a ser formalizada através de um contrato escrito entre o condomínio e a respetiva administração.
A Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) manifestou concordância com esta medida, considerando que a formalização das relações entre as partes poderá contribuir para clarificar direitos, deveres e responsabilidades.
Seguro de responsabilidade civil em discussão
Outra das alterações em análise prende-se com a obrigatoriedade de contratação de um seguro de responsabilidade civil para a atividade de administração de condomínios.
A medida é apoiada pela ANPAC, que considera que este mecanismo poderá reforçar a proteção dos condomínios e dos administradores perante eventuais danos ou prejuízos relacionados com o exercício da atividade.
Formação poderá passar a ser exigida
A proposta de regulamentação aborda também a formação dos profissionais que exercem funções de administração de condomínios.
Embora a versão provisória do diploma apresente ainda esta matéria de forma genérica, a ANPAC defende a definição de requisitos mais concretos, incluindo formação inicial para o acesso à atividade e formação contínua.
Entre os temas apontados pela associação encontram-se áreas como seguros, reabilitação urbana e proteção dos edifícios.
E no caso dos condóminos que administram o próprio prédio?
Um dos temas em discussão diz respeito à administração dos condomínios pelos próprios moradores.
A proposta não deverá impedir que os condóminos continuem a assumir diretamente a gestão do edifício, sem recurso a uma empresa especializada. No entanto, a ANPAC defende que algumas das exigências previstas para os profissionais possam também ser aplicadas aos residentes que assumam funções de administração.
Entre as propostas apresentadas está a possibilidade de tornar obrigatório o seguro de responsabilidade civil também nestes casos. Segundo o Jornal de Notícias, esta questão ficou para análise por parte da Secretaria de Estado da Habitação.
Fiscalização poderá caber ao IMPIC
A versão provisória do diploma prevê ainda a atribuição da fiscalização da atividade a uma entidade já existente, sendo apontado o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
A ANPAC defende, contudo, uma solução com maior especialização, através da criação de uma entidade própria ou de um departamento específico dentro do IMPIC dedicado à administração de condomínios.
Proposta poderá avançar ainda em 2026
A proposta de regulamentação encontra-se ainda em preparação e as regras finais não estão definidas. Segundo Alexandre Teixeira Mendes, presidente da ANPAC, o diploma poderá ser apresentado ainda durante 2026.
Entre as principais alterações atualmente em discussão encontram-se, assim, a formalização dos contratos de prestação de serviços, o seguro de responsabilidade civil, a definição de requisitos de formação e o reforço da fiscalização da atividade.
O que poderá mudar para os condomínios?
Caso as medidas em discussão avancem, a nova lei dos condomínios poderá trazer maior formalização e profissionalização da administração de condomínios. A existência de contratos escritos permitirá definir de forma mais clara as responsabilidades das administrações e dos próprios condomínios, enquanto o seguro de responsabilidade civil poderá criar uma proteção adicional perante eventuais prejuízos associados à gestão.
A eventual introdução de requisitos de formação inicial e contínua poderá também contribuir para uma maior preparação dos profissionais, nomeadamente em áreas relacionadas com seguros, manutenção e reabilitação dos edifícios e cumprimento das obrigações legais.
Para os condóminos, estas alterações poderão significar maior transparência na relação com as empresas de administração e uma definição mais clara das responsabilidades de cada interveniente. No entanto, importa sublinhar que as medidas ainda estão em discussão e não constituem, nesta fase, obrigações em vigor.
Notícia adaptada a partir de informação do Jornal de Notícias.
Fonte da imagem em destaque: Unsplash
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