A Diretiva 2014/33/UE versus as EN 81-20/50
O quadro que abaixo se apresenta dá-nos uma imagem gráfica do desenvolvimento no tempo dos referenciais legais e normativos que em boa medida suportam a conceção, fabrico, instalação e colocação no mercado de ascensores.
Estamos perante os documentos fundamentais para o setor de elevação – LD 2014/33/UE e EN 81-20/50.
O cruzamento de datas dos dois documentos leva à conclusão apresentada na linha central do quadro ou seja à determinação das seguintes quatro fases:
- Fase 1: Até 12/12/2014 (harmonização da EN 81-20/50)
- LD 95/16/CE e EN 81-1/2
- Fase 2 : De 13/12/2014 a 19/4/2016 (data em que a LD 95/16/CE é revogada)
- LD 95/16/CE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50
- Fase 3 : De 20/4/2016 a 31/8/2017 (período da entrada em vigor da LD 2014/33/UE até à data da cessação da presunção de conformidade da EN 81-1/2)
- LD 2014/33/UE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50
- Fase 4: De 1/9/2017 até …
- LD 2014/33/UE e EN 81-20/50
Em relação às fases 1 e 2 não há grandes comentários a fazer. Nesse período manteve-se a anterior diretiva apenas com a particularidade de a partir de 13 de dezembro de 2014 a EN 81-20/50 poder ser aplicada, se bem que de forma opcional.
José Pirralha
Consultor da ANIEER –
Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes
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