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A mobilidade e a solidariedade nos condomínios

A mobilidade e a solidariedade nos condomínios

Tornar os edifícios mais antigos em espaços capazes de serem habitados ou utilizados por pessoas com mobilidade condicionada deve ser uma aposta não só das entidades públicas, como também dos particulares.

Sabemos que a solidariedade não é muito comum em edifícios constituídos sob o regime da propriedade horizontal, até pelo facto de o Condomínio ser a única “sociedade” que é constituída sem escolher os sócios. Por isso, são muitas as dificuldades encontradas pelas pessoas que não têm a sua capacidade de movimentação integral, para conseguirem movimentar-se de forma independente.

A lei permite que qualquer condómino, que tenha no seu agregado familiar uma pessoa com mobilidade condicionada, possa colocar rampas de acesso e ou plataformas elevatórias (neste caso, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por pessoa em cadeira de rodas). Este foi um passo importante que a lei deu, mas sem que o condomínio tenha a obrigação de suportar as despesas com essas inovações e sem que tenha de se pronunciar sobre a sua colocação, desde que sejam respeitadas as normas técnicas de acessibilidades. Isso foi um erro!

Nem todas as famílias conseguem suportar o custo com estas inovações, quando se respeitem as referidas normas técnicas. Além disso, muitas vezes é necessária a realização de obras que implicam várias alterações, como no caso dos acessos (portas incluídas). Tudo isto leva a que se procurem soluções que tenham o menor custo, em prejuízo da estética e com a consequente desvalorização do património.

O Estado, que não cuidou da questão quando o deveria ter feito, especialmente com o “boom” da construção nos anos 80 e 90, tem a obrigação de estar atento a estas situações e apoiar as famílias mais necessitadas.

Os condóminos, mesmo aqueles que hoje, felizmente, não têm ninguém no seu agregado familiar com mobilidade reduzida, deveriam preparar os edifícios para qualquer situação atual ou futura, sendo esta também uma forma de valorizar o seu património.

É legítimo o desejo de melhorar a nossa qualidade de vida e da modernização dos edifícios, tornando-os mais sustentáveis, com sistemas de carregamento elétrico de viaturas, com aproveitamento das novas energias, entre outras, mas não podemos descurar a questão da mobilidade. Esta pode nada ter a ver, hoje, diretamente connosco. Contudo, ninguém consegue adivinhar o futuro. Além disso, impõe-se o dever da solidariedade.

Não podemos apregoar a inclusão social e fazer de conta que está tudo bem quanto ao edificado.

Vitor Amaral
Presidente da Direção da APEGAC – Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios